Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011417 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199304269220312 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT ART102 N1 ART139 N1. CCJ ART208. | ||
| Sumário: | O incumprimento duma determinação do Ministério Público, na fase conciliatória dos processos emergentes de acidente de trabalho é punida com a multa prevista no artigo 139, nº 1 do Código de Processo do Trabalho, com referência ao artigo 208 do Código das Custas Judiciais, salvo se à infracção corresponder outra sanção. | ||
| Reclamações: | |||