Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220239
Nº Convencional: JTRP00034653
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: RP200205140220239
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 655/98
Data Dec. Recorrida: 05/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART570 N1.
Sumário: I - Na concorrência de culpas, num embate de um motociclo contra um auto ligeiro, quando o motociclista ia em contra-mão de trânsito e a mais de 100 K/H e o automobilista cortava a linha que separa os dois sentidos de trânsito de uma avenida da cidade de Gaia, deve atribuir-se 1/4 da culpa ao condutor do automóvel e os restantes 3/4 ao motociclista.
II - As características dos veículos são elementos estranhos à culpa que não podem servir de critério para redução da indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: