Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019619 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DIREITO À INFORMAÇÃO INQUÉRITO JUDICIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199610299620501 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 514/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART214 ART215 N2 ART216 N1. CPC67 ART1479 N1. | ||
| Sumário: | I - O sócio de uma sociedade por quotas tem o direito de ser informado pelo gerente sobre os actos de gestão da mesma. II - Sendo recusada a informação ou prestada por forma obscura, incompleta ou falsa, pode o sócio que a pediu convocar a assembleia geral para obter deliberação no sentido de a informação ser dada, completada ou corrigida, podendo também, para conseguir esse resultado, optar por inquérito judicial à sociedade. | ||
| Reclamações: | |||