Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620501
Nº Convencional: JTRP00019619
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DIREITO À INFORMAÇÃO
INQUÉRITO JUDICIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP199610299620501
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 514/95-1
Data Dec. Recorrida: 01/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CSC86 ART214 ART215 N2 ART216 N1.
CPC67 ART1479 N1.
Sumário: I - O sócio de uma sociedade por quotas tem o direito de ser informado pelo gerente sobre os actos de gestão da mesma.
II - Sendo recusada a informação ou prestada por forma obscura, incompleta ou falsa, pode o sócio que a pediu convocar a assembleia geral para obter deliberação no sentido de a informação ser dada, completada ou corrigida, podendo também, para conseguir esse resultado, optar por inquérito judicial
à sociedade.
Reclamações: