Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030244
Nº Convencional: JTRP00028687
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: PROPRIEDADE DE IMÓVEL
USO SEM TÍTULO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: RP200003230030244
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 182/99
Data Dec. Recorrida: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/23 IN BMJ N485 PAG398.
Sumário: I - Haverá enriquecimento sem causa quando alguém obtém um enriquecimento através de uma ingerência de bens alheios, traduzida, designadamente, no uso e fruição dos mesmos.
II - A responsabilidade civil e o enriquecimento sem causa podem concorrer na qualificação da mesma situação, principalmente nos casos de intromissão nos bens ou direitos alheios, podendo ordenar-se a restituição do enriquecimento sem causa , ao abrigo do disposto no artigo 473 do Código Civil, na falta de dano reparável com base na responsabilidade civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: