Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028687 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE DE IMÓVEL USO SEM TÍTULO RESPONSABILIDADE CIVIL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA SUBSIDIARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003230030244 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/03/23 IN BMJ N485 PAG398. | ||
| Sumário: | I - Haverá enriquecimento sem causa quando alguém obtém um enriquecimento através de uma ingerência de bens alheios, traduzida, designadamente, no uso e fruição dos mesmos. II - A responsabilidade civil e o enriquecimento sem causa podem concorrer na qualificação da mesma situação, principalmente nos casos de intromissão nos bens ou direitos alheios, podendo ordenar-se a restituição do enriquecimento sem causa , ao abrigo do disposto no artigo 473 do Código Civil, na falta de dano reparável com base na responsabilidade civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |