Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251060
Nº Convencional: JTRP00035139
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: FACTO CONSTITUTIVO
ÓNUS DA PROVA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: RP200212020251060
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: I - Nos termos do artigo 25 n.6 alínea c) dos Estatutos da "Cooperativa de Habitação Económica dos Trabalhadores do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, C.R.L." para o Autor ser excluído como seu membro é necessário que se verifiquem dois requisitos: falta de pagamento, total ou parcial, das suas contribuições obrigatórias por mais de dois meses e ser intimado pela direcção para fazer o pagamento no prazo de 30 dias.
II - Para poder excluir o Autor como seu associado incumbe à Cooperativa demonstrar que cumpriu com o estipulado naquele n.6 alínea c), por ser facto constitutivo do seu direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: