Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035139 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | FACTO CONSTITUTIVO ÓNUS DA PROVA COOPERATIVA DE HABITAÇÃO EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200212020251060 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 25 n.6 alínea c) dos Estatutos da "Cooperativa de Habitação Económica dos Trabalhadores do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, C.R.L." para o Autor ser excluído como seu membro é necessário que se verifiquem dois requisitos: falta de pagamento, total ou parcial, das suas contribuições obrigatórias por mais de dois meses e ser intimado pela direcção para fazer o pagamento no prazo de 30 dias. II - Para poder excluir o Autor como seu associado incumbe à Cooperativa demonstrar que cumpriu com o estipulado naquele n.6 alínea c), por ser facto constitutivo do seu direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |