Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910127
Nº Convencional: JTRP00026454
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RP199910069910127
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 420-A/93
Data Dec. Recorrida: 11/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4.
Sumário: I - Na aplicação do n.4 do artigo 2 do Código Penal, hão-de ser consideradas em bloco as diferentes leis em confronto, procedendo-se ao tratamento do caso concreto à luz de cada uma delas, optando-se, por fim, por aquela que conduzir ao resultado mais favorável, isto é, o que importa é optar em bloco por um regime ou por outro e não por normas pertencentes, umas à lei antiga, outras à lei nova.
Reclamações: