Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911042
Nº Convencional: JTRP00026831
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP200001059911042
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11-A/99
Data Dec. Recorrida: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART292.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C ART7 D.
Sumário: I - O crime de condução em estado de embriaguez da previsão do artigo 292 do Código Penal não beneficia da amnistia decretada pela Lei n.29/99, de 12 de Maio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: