Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910461
Nº Convencional: JTRP00028762
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: AMEAÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200005249910461
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 424/97
Data Dec. Recorrida: 07/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART155 N2.
CP95 ART153.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/07/17 IN CJ T4 ANOX PAG261.
AC RE DE 1985/06/11 IN BMJ N350 PAG400.
AC RP DE 1984/12/12 IN CJ T2 ANOIX PAG291.
Sumário: São elementos constitutivos do crime de ameaças: o anúncio de que o agente pretende infligir a outrem um mal que constitua crime, que é necessariamente futuro; que o anúncio provoque receio, medo, inquietação ou prejudique a liberdade de determinação do visado, que se revelarão através das reacções deste, imediatas ou tardias; o dolo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: