Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750722
Nº Convencional: JTRP00023167
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PEDIDO
NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
RÉPLICA
Nº do Documento: RP199803029750722
Data do Acordão: 03/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 648/95
Data Dec. Recorrida: 02/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 N2 ART274 N2 A ART668 N1 D.
Sumário: I - Se os réus pedirem a condenação dos autores como litigantes de má fé e o juiz nada disser a tal respeito na sentença, ocorre a nulidade prevista na
1ª parte da alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
II - É admissível a alteração simultânea do pedido e da causa de pedir na réplica.
Reclamações: