Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023167 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PEDIDO NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA ALTERAÇÃO CAUSA DE PEDIR RÉPLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199803029750722 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 648/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1 N2 ART274 N2 A ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Se os réus pedirem a condenação dos autores como litigantes de má fé e o juiz nada disser a tal respeito na sentença, ocorre a nulidade prevista na 1ª parte da alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - É admissível a alteração simultânea do pedido e da causa de pedir na réplica. | ||
| Reclamações: | |||