Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00023167 | ||
Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PEDIDO NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA ALTERAÇÃO CAUSA DE PEDIR RÉPLICA | ||
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Nº do Documento: | RP199803029750722 | ||
Data do Acordão: | 03/02/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 648/95 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/10/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1 N2 ART274 N2 A ART668 N1 D. | ||
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Sumário: | I - Se os réus pedirem a condenação dos autores como litigantes de má fé e o juiz nada disser a tal respeito na sentença, ocorre a nulidade prevista na 1ª parte da alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - É admissível a alteração simultânea do pedido e da causa de pedir na réplica. | ||
Reclamações: | |||
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