Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003220 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199110319110317 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1569 N2. | ||
| Sumário: | I - A desnecessidade de servidão, como fundamento da sua extinção, pressupõe uma mudança objectiva e efectiva na situação do predio dominante. II - Essa desnecessidade tem ainda de reportar-se a um momento posterior a constituição da servidão. | ||
| Reclamações: | |||