Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110317
Nº Convencional: JTRP00003220
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SERVIDÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199110319110317
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569 N2.
Sumário: I - A desnecessidade de servidão, como fundamento da sua extinção, pressupõe uma mudança objectiva e efectiva na situação do predio dominante.
II - Essa desnecessidade tem ainda de reportar-se a um momento posterior a constituição da servidão.
Reclamações: