Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240983
Nº Convencional: JTRP00008708
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199305049240983
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 92/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30 N1 N2.
CONST76 ART62 N2.
Sumário: I - Na fixação da indemnização correspondente à expropriação por utilidade pública o tribunal não deve orientar-se pelos critérios restritivos do artigo 30, ns. 1 e 2, do Código das Expropriações ( Decreto-Lei n. 845/76, de
11 de Dezembro ), aliás declarados inconstitucionais, mas antes pelos critérios gerais do artigo 62, n. 2 da Constituição.
II - Assim, a indemnização deverá corresponder ao valor venal ou justo preço que um comprador prudente pagaria nas condições normais do mercado.
Reclamações: