Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008708 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199305049240983 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30 N1 N2. CONST76 ART62 N2. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da indemnização correspondente à expropriação por utilidade pública o tribunal não deve orientar-se pelos critérios restritivos do artigo 30, ns. 1 e 2, do Código das Expropriações ( Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro ), aliás declarados inconstitucionais, mas antes pelos critérios gerais do artigo 62, n. 2 da Constituição. II - Assim, a indemnização deverá corresponder ao valor venal ou justo preço que um comprador prudente pagaria nas condições normais do mercado. | ||
| Reclamações: | |||