Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009478 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO CUSTAS NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP199305319320108 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART451 N2 ART668 N1 B ART660 N3 ART715 ART749. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/02/08 IN BMJ N235 PAG361. | ||
| Sumário: | I - O acordo quanto a custas, por não estar na disponibilidade das partes, não obsta à aplicação da regra de que serão pagas a meias, no caso de transacção, conforme o disposto no artigo 459 nº 2 do Código de Processo Civil. II - A nulidade do despacho recorrido, por falta de fundamento de facto, não obsta ao conhecimento do objecto do agravo. | ||
| Reclamações: | |||