Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320108
Nº Convencional: JTRP00009478
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: TRANSACÇÃO
CUSTAS
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RP199305319320108
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 142/89-3
Data Dec. Recorrida: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART451 N2 ART668 N1 B ART660 N3 ART715 ART749.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/02/08 IN BMJ N235 PAG361.
Sumário: I - O acordo quanto a custas, por não estar na disponibilidade das partes, não obsta à aplicação da regra de que serão pagas a meias, no caso de transacção, conforme o disposto no artigo 459 nº 2 do Código de Processo Civil.
II - A nulidade do despacho recorrido, por falta de fundamento de facto, não obsta ao conhecimento do objecto do agravo.
Reclamações: