Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00005514 | ||
Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
Descritores: | RECURSOS CUSTAS | ||
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Nº do Documento: | RP199211029230370 | ||
Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 74/91-1 | ||
Data Dec. Recorrida: | 04/07/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | REFORMADO O ACÓRDÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
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Sumário: | É o agravado, sucumbente no recurso, quem deve suportar as custas respectivas e não o agravante, impondo-se a rectificação nesse sentido do acórdão em que por lapso o contrário se decidiu. | ||
Reclamações: | |||
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