Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230370
Nº Convencional: JTRP00005514
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RECURSOS
CUSTAS
Nº do Documento: RP199211029230370
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 74/91-1
Data Dec. Recorrida: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário: É o agravado, sucumbente no recurso, quem deve suportar as custas respectivas e não o agravante, impondo-se a rectificação nesse sentido do acórdão em que por lapso o contrário se decidiu.
Reclamações: