Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030141
Nº Convencional: JTRP00027945
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP200002240030141
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 214/99
Data Dec. Recorrida: 06/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1311.
Sumário: Na acção de reivindicação, os Autores para prova da propriedade, não lhes basta o título translativo, impondo-se-lhes demonstrar pelas sucessivas transmissões do prédio e pela posse, que se deu a aquisição por usucapião, verdadeiro facto constitutivo do direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: