Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027945 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002240030141 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 214/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1311. | ||
| Sumário: | Na acção de reivindicação, os Autores para prova da propriedade, não lhes basta o título translativo, impondo-se-lhes demonstrar pelas sucessivas transmissões do prédio e pela posse, que se deu a aquisição por usucapião, verdadeiro facto constitutivo do direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |