Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030779 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP200103280130312 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART29 ART30. | ||
| Sumário: | Para efeito de prioridade de passagem prevista no Código da Estrada, a lei não faz qualquer distinção entre vias secundárias e principais. Esse direito de prioridade não é um direito absoluto. Tal direito reporta-se ao andamento do veículo prioritário e não aos casos em que o condutor deste decida não avançar, abdicando da sua prioridade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |