Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130312
Nº Convencional: JTRP00030779
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP200103280130312
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 147/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE94 ART29 ART30.
Sumário: Para efeito de prioridade de passagem prevista no Código da Estrada, a lei não faz qualquer distinção entre vias secundárias e principais.
Esse direito de prioridade não é um direito absoluto.
Tal direito reporta-se ao andamento do veículo prioritário e não aos casos em que o condutor deste decida não avançar, abdicando da sua prioridade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: