Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130431
Nº Convencional: JTRP00005335
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
PROVAS
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199202119130431
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 215/89-3
Data Dec. Recorrida: 02/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
CADM40 ART257.
CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: I - Não pode ser deficiente a resposta de "provado" a um quesito.
II - Não tem o valor do atestado de residência previsto no artigo 257 do Código Administrativo o que não resulta de prévia deliberação da Junta de Freguesia, salvo em casos de urgência.
III - O atestado de residência não faz prova plena da residência permanente mas só do facto material da residência.
Reclamações: