Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005335 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA PROVAS ATESTADO DE RESIDÊNCIA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199202119130431 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 215/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. CADM40 ART257. CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser deficiente a resposta de "provado" a um quesito. II - Não tem o valor do atestado de residência previsto no artigo 257 do Código Administrativo o que não resulta de prévia deliberação da Junta de Freguesia, salvo em casos de urgência. III - O atestado de residência não faz prova plena da residência permanente mas só do facto material da residência. | ||
| Reclamações: | |||