Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231280
Nº Convencional: JTRP00035075
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200210170231280
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART285.
Sumário: Um despacho que ordene a interrupção da instância deve ser notificado às partes para que dele tomem conhecimento e as habilite à reacção que tiver cabimento em concreto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: