Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035075 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA DESPACHO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210170231280 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART285. | ||
| Sumário: | Um despacho que ordene a interrupção da instância deve ser notificado às partes para que dele tomem conhecimento e as habilite à reacção que tiver cabimento em concreto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |