Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651100
Nº Convencional: JTRP00020453
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CONTINUAÇÃO DA OBRA
CAUÇÃO
VALOR
AVALIAÇÃO
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199701279651100
Data do Acordão: 01/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 50-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N1 ART428 N2 ART433 N3 ART856.
Sumário: I - Em ordem à requerida autorização da continuação de obra embargada, é válida a prestação de caução por meio de depósito de certificado de aforro, de que o tribunal passará a dispor, sem o consentimento do seu titular, para a realização dos fins a que se destinou a sua
" entrega " em juízo.
II - Tendo os requerentes da continuação da obra calculado, no seu requerimento inicial, o valor da demolição em determinado montante, é consentido ao juiz ordenar que se proceda à respectiva avaliação e fixar, em conformidade, esse valor.
Reclamações: