Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020453 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CONTINUAÇÃO DA OBRA CAUÇÃO VALOR AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701279651100 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N1 ART428 N2 ART433 N3 ART856. | ||
| Sumário: | I - Em ordem à requerida autorização da continuação de obra embargada, é válida a prestação de caução por meio de depósito de certificado de aforro, de que o tribunal passará a dispor, sem o consentimento do seu titular, para a realização dos fins a que se destinou a sua " entrega " em juízo. II - Tendo os requerentes da continuação da obra calculado, no seu requerimento inicial, o valor da demolição em determinado montante, é consentido ao juiz ordenar que se proceda à respectiva avaliação e fixar, em conformidade, esse valor. | ||
| Reclamações: | |||