Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951280
Nº Convencional: JTRP00027885
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
ALEGAÇÕES
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199912209951280
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8097-A/94-1S
Data Dec. Recorrida: 02/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1263.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/04/18 IN CJ T2 ANOXVI PAG180.
Sumário: I - Sendo os embargos de terceiro um meio de defesa da posse, não se tendo alegado factos tendentes a demonstrar a posse material ou efectiva, ou até a posse jurídica ou legal, terá de julgar-se inepta a petição inicial por falta de causa de pedir.
II - É que não basta ter-se alegado a aquisição de propriedade de um bem, pois tal não significa que se tenha transmitido a posse sobre o mesmo bem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: