Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120202
Nº Convencional: JTRP00034505
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PARALISAÇÃO DE VEÍCULO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200212030120202
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/11/11 IN CJ T5 ANOXXIV PAG186.
Sumário: O lesante é responsável pelo ressarcimento dos danos derivados da paralisação do veículo até efectiva indemnização, ainda que resultantes da sua tardia reparação quando esta não for imputável a culpa do lesado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: