Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034505 | ||
| Relator: | FERNANDO SAMÕES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PARALISAÇÃO DE VEÍCULO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212030120202 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/11/11 IN CJ T5 ANOXXIV PAG186. | ||
| Sumário: | O lesante é responsável pelo ressarcimento dos danos derivados da paralisação do veículo até efectiva indemnização, ainda que resultantes da sua tardia reparação quando esta não for imputável a culpa do lesado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |