Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007627 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199302110409684 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3034/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART511 N1 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - É essencial para a decisão a proferir numa acção de despejo, em que o senhorio denuncia o contrato, para a sua habitação, para o termo da renovação do contrato, transpor para o questionário " Não tem... casa própria ou arrendada há mais de um ano... ". II - A omissão desta factualidade no questionário constitui violação do estatuído no artigo 511, nº 1, integrando a nulidade prevista no artigo 201, nº 1, ambos do Código de Processo Civil. III - Assim, impõe-se a anulação parcial do julgamento, e subsequente sentença, a fim de ser transportada para o questionário a referenciada matéria factual. | ||
| Reclamações: | |||