Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409684
Nº Convencional: JTRP00007627
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199302110409684
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3034/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART511 N1 ART712 N2.
Sumário: I - É essencial para a decisão a proferir numa acção de despejo, em que o senhorio denuncia o contrato, para a sua habitação, para o termo da renovação do contrato, transpor para o questionário " Não tem... casa própria ou arrendada há mais de um ano... ".
II - A omissão desta factualidade no questionário constitui violação do estatuído no artigo 511, nº 1, integrando a nulidade prevista no artigo 201, nº 1, ambos do Código de Processo Civil.
III - Assim, impõe-se a anulação parcial do julgamento, e subsequente sentença, a fim de ser transportada para o questionário a referenciada matéria factual.
Reclamações: