Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028476 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200003130050088 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 472/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART20. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1968/09/27 ART43 ART42 ART34. | ||
| Sumário: | I - A sentença do tribunal português que reconheceu a executoridade da que havia sido proferida por tribunal italiano em 12 de Março de 1998 condenando a ré a pagar à autora a quantia de 106.461.940 liras acrescida de juros legais desde 12 de Março de 1998 até à data da liquidação efectiva, não viola o princípio do contraditório, nem é inconstitucional, quando a parte, que tal arguiu, foi notificada, no processo injuntivo, para deduzir oposição e nada opôs, e teve oportunidade de recorrer da sentença italiana e não o fez. II - Não pode impugnar-se na parte referente aos juros anteriores a 12 de Março de 1998 a sentença que reconheceu a executoridade quando esta só foi pedida pela autora na parte referente ao capital e juros desde 12 de Março de 1998 até à liquidação. III - Também não pode impugnar-se a mesma sentença, por não ter sido abrangida no pedido da declaração de executoridade, na parte da condenação no pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado e do Código de Procedimento Administrativo, impostos devidos ao Estado Italiano e não ao Português. | ||
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| Decisão Texto Integral: |