Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050088
Nº Convencional: JTRP00028476
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP200003130050088
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 472/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CONST92 ART20.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1968/09/27 ART43 ART42 ART34.
Sumário: I - A sentença do tribunal português que reconheceu a executoridade da que havia sido proferida por tribunal italiano em 12 de Março de 1998 condenando a ré a pagar à autora a quantia de 106.461.940 liras acrescida de juros legais desde 12 de Março de 1998 até à data da liquidação efectiva, não viola o princípio do contraditório, nem é inconstitucional, quando a parte, que tal arguiu, foi notificada, no processo injuntivo, para deduzir oposição e nada opôs, e teve oportunidade de recorrer da sentença italiana e não o fez.
II - Não pode impugnar-se na parte referente aos juros anteriores a 12 de Março de 1998 a sentença que reconheceu a executoridade quando esta só foi pedida pela autora na parte referente ao capital e juros desde 12 de Março de 1998 até à liquidação.
III - Também não pode impugnar-se a mesma sentença, por não ter sido abrangida no pedido da declaração de executoridade, na parte da condenação no pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado e do Código de Procedimento Administrativo, impostos devidos ao Estado Italiano e não ao Português.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: