Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540987
Nº Convencional: JTRP00022310
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
ESTADO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RP199711249540987
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 425/94-1
Data Dec. Recorrida: 05/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3.
DL 184/96 DE 1996/06/02 ART9 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART47.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9640942 DE 1997/03/10.
Sumário: I - É o Tribunal do Trabalho o competente para dirimir o conflito emergente de contrato de trabalho a termo certo celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de
7 de Dezembro, por ter o mesmo natureza privada.
II - Transforma-se em contrato de trabalho sem termo, o contrato a termo certo celebrado pela Administração Pública, se foram excedidos os prazos de duração permitidos por lei.
Reclamações: