Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110182
Nº Convencional: JTRP00002694
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199202279110182
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/87-2
Data Dec. Recorrida: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART653 N2 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
Sumário: I - A expressão " vem usufruindo uma parcela... " não integra materia de direito.
II - Não e excessiva a resposta a quesito de que constava aquela expressão e na qual se referiram os actos concretos em que se traduziu a aludida fruição da parcela.
III - Na fundamentação das respostas aos quesitos basta a indicação dos meios concretos de prova.
Reclamações: