Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002694 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS VICIOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202279110182 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART653 N2 ART712 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. | ||
| Sumário: | I - A expressão " vem usufruindo uma parcela... " não integra materia de direito. II - Não e excessiva a resposta a quesito de que constava aquela expressão e na qual se referiram os actos concretos em que se traduziu a aludida fruição da parcela. III - Na fundamentação das respostas aos quesitos basta a indicação dos meios concretos de prova. | ||
| Reclamações: | |||