Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550102
Nº Convencional: JTRP00014691
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DA HERANÇA
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DA SENTENÇA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199505159550102
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 14/88
Data Dec. Recorrida: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1386 N1.
Sumário: I - Porque com a sentença homologatória de partilha em inventário o que se pretende é tornar certa uma divisão fiel e equitativa dos bens, não pode ter a mesma os efeitos de caso julgado de qualquer sentença.
II - Deste modo, a pedido de todos os interessados, a todo o tempo, deve o juiz reparar quaisquer vícios ou lapsos de que a mesma enferme.
Reclamações: