Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014691 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DA HERANÇA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO RECTIFICAÇÃO DA SENTENÇA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159550102 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1386 N1. | ||
| Sumário: | I - Porque com a sentença homologatória de partilha em inventário o que se pretende é tornar certa uma divisão fiel e equitativa dos bens, não pode ter a mesma os efeitos de caso julgado de qualquer sentença. II - Deste modo, a pedido de todos os interessados, a todo o tempo, deve o juiz reparar quaisquer vícios ou lapsos de que a mesma enferme. | ||
| Reclamações: | |||