Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120877
Nº Convencional: JTRP00004799
Relator: VASCO FARIA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SUSPENSÃO DE GERENTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199203239120877
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10232/91
Data Dec. Recorrida: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CSC86 ART253 N1.
Sumário: Deve ser indeferida liminarmente a providência cautelar em que dois sócios, suspensos da gerência de uma sociedade, vêm pedir a suspensão provisória da outra e única gerente, por ser contraditória da anteriormente requerida e decretada contra eles.
Reclamações: