Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750970
Nº Convencional: JTRP00022477
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199711179750970
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 267/96-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CONV DE BRUXELAS ART2 ART17 N1.
Sumário: I - São territorialmente competentes os tribunais portugueses para apreciar pedido de condenação formulado por firma estrangeira contra firma sediada em Portugal, quando o pacto atributivo de jurisdição a tribunal estrangeiro foi apenas concluído a favor daquela.
Reclamações: