Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035231 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | PREPARO PARA DESPESAS FALTA TESTEMUNHAS JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200305120351862 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART32 ART45 ART46. CPC95 ART644. | ||
| Sumário: | A falta de preparo para despesas respeitantes a testemunhas a inquirir em audiência de julgamento implica a não notificação dessas testemunhas mas não exclui o dever de inquirição de tais testemunhas, em julgamento, se elas aí comparecerem para tal efeito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |