Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020751 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199706179521281 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Se as dúvidas que poderão surgir da petição inicial, dirigida ao reconhecimento de uma servidão predial, apenas respeitam às confrontações do prédio dominante, isso não torna ininteligível a indicação da causa de pedir nem pode fundamentar ineptidão do articulado. | ||
| Reclamações: | |||