Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521281
Nº Convencional: JTRP00020751
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199706179521281
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 123/91
Data Dec. Recorrida: 10/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A.
Sumário: I - Se as dúvidas que poderão surgir da petição inicial, dirigida ao reconhecimento de uma servidão predial, apenas respeitam às confrontações do prédio dominante, isso não torna ininteligível a indicação da causa de pedir nem pode fundamentar ineptidão do articulado.
Reclamações: