Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121529
Nº Convencional: JTRP00001659
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: POSSE
Nº do Documento: RP199107040121529
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ART517 ART526 N2.
CCIV66 ART1258 ART1259 ART1260 N2 ART1261 ART1262 ART1294 A.
Sumário: I - Para facilitar ao possuidor a prova do " animus ", a lei, em caso de duvida, faz presumir a posse naquele que exerce o poder de facto.
II - Sendo necessario para a existencia da posse a verificação de " corpus " e de " animus ", o exercicio daquele faz presumir a presença deste.
Reclamações: