Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850724
Nº Convencional: JTRP00023903
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO
SUSPENSÃO
FÉRIAS JUDICIAIS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199806299850724
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 17/98-2S
Data Dec. Recorrida: 02/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N4 ART389 N2.
Sumário: I - Sendo o prazo para a propositura da acção, de que
é dependência a providência cautelar, inferior a 6 meses, aquele suspende-se durante as férias judiciais.
Reclamações: