Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023238 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE MARÍTIMO CONTRATO DE AGÊNCIA MANDATO ÂMBITO FORMA ABUSO DE DIREITO PRESSUPOSTOS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199803109820007 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 794/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1 ART2 N1. DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1 ART8 N5 ART10 N3. DL 76/89 DE 1989/03/03 ART1 N1 B ART11 C. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - No contrato de agência, porque o agente só pode celebrar contratos em nome da outra parte se esta lhe tiver conferido, por escrito, os necessários poderes, não se confunde tal contrato com o mandato. II - Porém, em matéria de agências, de navegação, dentro do conceito mais vasto de agente, a sua actuação é feita em nome e por conta e ordem de armadores ou transportadores marítimos, como mandatários dos armadores. III - O contrato de transporte de mercadorias por mar é um contrato formal e solene, importando saber se o contraente actuou como agente de outrem ou em nome próprio. IV - Os efeitos do abuso de direito, na modalidade de proibição de " venire contra factum proprium ", exigem uma situação objectiva de confiança, o investimento na confiança e a boa fé da contraparte que confiou. | ||
| Reclamações: | |||