Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002436 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | CONDUçãO AUTOMOVEL FALTA DE TITULO PRISãO POR DIAS LIVRES PRISãO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199112049150500 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. CP82 ART44 N1 N2 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | 1- Tendo o arguido cometido o crime do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 123/90, de 14 de Abril (condução de veiculo automovel sem habilitação legal), e sido anteriormente condenado, por duas vezes, pela pratica da mesma infracção, em penas de multa, justifica-se agora a sua condenação em dois meses de prisão efectiva. 2- Porem, atendendo a que confessou os factos, e de condição economico-social remediada e tem um filho menor de 6 anos a seu cargo, a pena devera ser substituida por pena de prisão por dias livres, que sera cumprida nos fins de semana, em 15 periodos, tendo cada periodo a duração de 48 horas, equivalendo a 4 dias de prisão continua. | ||
| Reclamações: | |||