Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150500
Nº Convencional: JTRP00002436
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: CONDUçãO AUTOMOVEL
FALTA DE TITULO
PRISãO POR DIAS LIVRES
PRISãO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199112049150500
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
CP82 ART44 N1 N2 ART71 ART72.
Sumário: 1- Tendo o arguido cometido o crime do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 123/90, de 14 de Abril (condução de veiculo automovel sem habilitação legal), e sido anteriormente condenado, por duas vezes, pela pratica da mesma infracção, em penas de multa, justifica-se agora a sua condenação em dois meses de prisão efectiva.
2- Porem, atendendo a que confessou os factos, e de condição economico-social remediada e tem um filho menor de 6 anos a seu cargo, a pena devera ser substituida por pena de prisão por dias livres, que sera cumprida nos fins de semana, em 15 periodos, tendo cada periodo a duração de 48 horas, equivalendo a 4 dias de prisão continua.
Reclamações: