Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230301
Nº Convencional: JTRP00034472
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: CUMPRIMENTO IMPERFEITO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200204110230301
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 23/98
Data Dec. Recorrida: 09/27/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2 ART808 N1 ART496 N1.
Sumário: I - Para que possa ocorrer a resolução legal, quer no caso de venda de coisa defeituosa, quer no de cumprimento defeituoso da obrigação, necessário é que se dê como verificada a impossibilidade de cumprimento ou o incumprimento definitivo da obrigação (artigos 801 n.2 e 808 n.1 do Código Civil), e não uma situação de simples mora.
II - Tendo ficado apurado apenas que os recorridos "sofreram incómodo", é de concluir que não se está perante um caso de dano da gravidade prevista no artigo 496 n.1 do Código Civil, a ser medida por um padrão objectivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: