Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023229 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850615 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART111 N1. CCIV66 ART406 ART1031 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/27 IN BMJ N386 PAG477. | ||
| Sumário: | I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial é um negócio atípico, não lhe sendo aplicáveis as disposições legais específicas do contrato de arrendamento, designadamente a regra da renovação obrigatória. II - É aplicável a esse contrato, por analogia, o disposto no artigo 1031 alínea b) do Código Civil, estando pois o cedente obrigado a assegurar ao cessionário o gozo da coisa. | ||
| Reclamações: | |||