Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850615
Nº Convencional: JTRP00023229
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199807069850615
Data do Acordão: 07/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 76/96
Data Dec. Recorrida: 11/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART111 N1.
CCIV66 ART406 ART1031 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/27 IN BMJ N386 PAG477.
Sumário: I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial
é um negócio atípico, não lhe sendo aplicáveis as disposições legais específicas do contrato de arrendamento, designadamente a regra da renovação obrigatória.
II - É aplicável a esse contrato, por analogia, o disposto no artigo 1031 alínea b) do Código Civil, estando pois o cedente obrigado a assegurar ao cessionário o gozo da coisa.
Reclamações: