Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015066 | ||
| Relator: | SALVIANO SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP198005050400185 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOV PAG125 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MELO FRANCO IN DIR TRABALHO PAG63 IN SUPL AO BMJ. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N3. | ||
| Sumário: | I - Local de trabalho é, no conceito amplo da lei, toda a zona de laboração ou exploração da empresa. II - Zona de laboração é aquela em que se encontra o trabalhador, desenvolvendo a sua actividade, incluindo os lugares por onde se desloca no desempenho da sua tarefa. III - Está no local de trabalho o trabalhador que se acidenta, quando da reparação de um automóvel efectuada em oficina estranha à entidade patronal e levada a cabo num automóvel que o trabalhador ia entregar a um cliente daquela entidade. | ||
| Reclamações: | |||