Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050100
Nº Convencional: JTRP00006777
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199011159050100
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART700 ART712 N1 ART456 N2.
CONST89 ART205.
Sumário: I - A nossa lei não contempla, minimamente, a possibilidade e muito menos a obrigação de repetição da prova perante o tribunal de recurso.
II - Tendo o R. alterado conscientemente a verdade dos factos deve ser condenado como litigante de má fé.
Reclamações: