Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024795 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA ATESTADO DE POBREZA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199901069840704 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/19. CCIV66 ART371 N1. | ||
| Sumário: | I - O atestado passado por um presidente de junta de freguesia para fins de apoio judiciário, sobre os rendimentos do interessado, não faz prova plena quanto aos factos nele constantes se não forem objecto de percepção directa da entidade documentadora, ficando por isso sujeito à livre apreciação do julgador. | ||
| Reclamações: | |||