Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018094 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | TEMPO COMPLETO LABORAÇÃO CONTÍNUA | ||
| Nº do Documento: | RP199603189510294 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG257 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART45 N1 ART49. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - O período normal de trabalho consiste no número de horas que o trabalhador se obriga convencionalmente a prestar. II - O horário de trabalho consiste no início e termo do período normal de trabalho diário, nele se incluindo os intervalos para tomar refeições ou descansar, e a sua elaboração cabe à entidade patronal. III - Não podem considerar-se como fazendo parte do período normal de trabalho os intervalos para descanso ou para tomar refeições, para daí se pretender uma redução do horário de trabalho, pois são realidades distintas. | ||
| Reclamações: | |||