Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009959 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA. | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO DE NATAL REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199303089240892 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 N1 N2. DL 724/74 DE 1974/12/18 ART1. PORT 470/90 DE 1990/06/23. CCT DE 1977/07/22 IN BTE N27/77. CCT DE 1984/03/15 IN BTE N10/84. | ||
| Sumário: | Um trabalhador, filiado no Sindicato dos Seguros do Norte desde 1 de Maio de 1969 e com prestação de serviço na indústria de Seguros desde 1 de Maio de 1969 até 10 de Fevereiro de 1985 e nesta última data reformado por velhice pelo Centro Nacional de Pensões, tem direito a pensão complementar de reforma, a um subsídio de Natal a conceder no mês de Dezembro, de valor igual à pensão mensal desse mês, e a uma pensão suplementar devida no mês de Julho de cada ano e de valor igual à pensão desse mês, tudo a pagar pela empresa ao serviço da qual esteve à data da reforma. | ||
| Reclamações: | |||