Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240892
Nº Convencional: JTRP00009959
Relator: ABEL SARAIVA.
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SUBSÍDIO DE NATAL
REFORMA
Nº do Documento: RP199303089240892
Data do Acordão: 03/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 150/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 N1 N2.
DL 724/74 DE 1974/12/18 ART1.
PORT 470/90 DE 1990/06/23.
CCT DE 1977/07/22 IN BTE N27/77.
CCT DE 1984/03/15 IN BTE N10/84.
Sumário: Um trabalhador, filiado no Sindicato dos Seguros do Norte desde 1 de Maio de 1969 e com prestação de serviço na indústria de Seguros desde 1 de Maio de 1969 até 10 de Fevereiro de 1985 e nesta última data reformado por velhice pelo Centro Nacional de Pensões, tem direito a pensão complementar de reforma, a um subsídio de Natal a conceder no mês de Dezembro, de valor igual à pensão mensal desse mês, e a uma pensão suplementar devida no mês de Julho de cada ano e de valor igual à pensão desse mês, tudo a pagar pela empresa ao serviço da qual esteve
à data da reforma.
Reclamações: