Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150531
Nº Convencional: JTRP00033138
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA SOBRE A COISA
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
Nº do Documento: RP200110150150531
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 263-A/00
Data Dec. Recorrida: 08/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART393 ART394 ART395.
CCIV66 ART1251 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/07/11 IN BMJ N109 PAG564.
Sumário: I - A existência da posse, no processo cautelar da sua restituição provisória, depende apenas de um juízo de mera probabilidade ou verosimilhança.
II - Assim, a prova de que o requerente utiliza o prédio com ânimo de proprietário implica também a da posse.
III - No esbulho violento, para efeitos de restituição de posse, a violência sobre uma coisa só deve ser tida em conta se ela reflectir directamente sobre as pessoas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: