Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130053
Nº Convencional: JTRP00000824
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
ACTO DE GESTãO PUBLICA
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
REMUNERAçãO MENSAL
Nº do Documento: RP199105209130053
Data do Acordão: 05/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 N1 ART66 ART67.
DL 29/87 DE 1987/06/30 ART6 N1 ART9 N1 ART24 N1.
LOTJ87 ART14.
ETAF84 ART3.
Sumário: I- A actividade exercida pelo presidente da Junta de Freguesia, nessa qualidade, e de gestão publica.
II- A acção intentada contra a Junta de Freguesia, pelo seu ex-presidente, a pedir a condenação dela no pagamento de remunerações mensais não recebidas, nessa qualidade de presidente, e da competencia do tribunal administrativo de circulo.
Reclamações: