Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110134
Nº Convencional: JTRP00000402
Relator: ANTONIO LEBRE
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
REGIME APLICAVEL
Nº do Documento: RP199105169110134
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
Sumário: Deve manter-se o regime provisorio da atribuição da casa de morada de familia a mulher e aos filhos do casal quando o pai, na presença destes, vem injuriando e agredindo aquela, provocando mau ambiente familiar desde ha cerca de 2 anos.
Reclamações: