Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920277
Nº Convencional: JTRP00025587
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199903239920277
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 300/97
Data Dec. Recorrida: 10/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/05/26 IN BMJ N217 PAG942.
AC STJ DE 1976/01/07 IN BMJ N255 PAG200.
Sumário: I - Provado apenas que o réu ingeria bebídas alcoólicas em demasia e que, em 10 de Julho de 1997, agrediu a autora provocando-lhe ferimentos que, como consequência necessária e directa, lhe determinaram dez dias de doença sendo oito com incapacidade total para o trabalho, não pode concluir-se ter havido violação, grave ou reiterada, dos deveres resultantes do casamento, que comprometa a possibilidade de vida em comum.
Reclamações: