Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025587 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199903239920277 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 300/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/05/26 IN BMJ N217 PAG942. AC STJ DE 1976/01/07 IN BMJ N255 PAG200. | ||
| Sumário: | I - Provado apenas que o réu ingeria bebídas alcoólicas em demasia e que, em 10 de Julho de 1997, agrediu a autora provocando-lhe ferimentos que, como consequência necessária e directa, lhe determinaram dez dias de doença sendo oito com incapacidade total para o trabalho, não pode concluir-se ter havido violação, grave ou reiterada, dos deveres resultantes do casamento, que comprometa a possibilidade de vida em comum. | ||
| Reclamações: | |||