Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940056
Nº Convencional: JTRP00025335
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: ARMA DE FOGO
ARMA PROIBIDA
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: RP199902249940056
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 617/97
Data Dec. Recorrida: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART275 N1 N2.
CP82 ART260.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/15 IN CJSTJ T3 ANOV PAG187.
AC STJ DE 1998/11/04 IN DR IS-A DE 1998/12/17.
Sumário: I - Uma arma de fogo, com calibre 6,35, resultante de uma adaptação ou transformação clandestina de uma arma de gás ou de alarme, constitui uma arma proibida, a ser abrangida pela previsão do n.2 do artigo 275 do Código Penal de 1995, antes da alteração pela
Lei n.65/98, de 2 de Setembro.
Reclamações: