Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025335 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | ARMA DE FOGO ARMA PROIBIDA CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP199902249940056 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 617/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART275 N1 N2. CP82 ART260. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/15 IN CJSTJ T3 ANOV PAG187. AC STJ DE 1998/11/04 IN DR IS-A DE 1998/12/17. | ||
| Sumário: | I - Uma arma de fogo, com calibre 6,35, resultante de uma adaptação ou transformação clandestina de uma arma de gás ou de alarme, constitui uma arma proibida, a ser abrangida pela previsão do n.2 do artigo 275 do Código Penal de 1995, antes da alteração pela Lei n.65/98, de 2 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||