Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830170
Nº Convencional: JTRP00022529
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: OPERAÇÃO BANCÁRIA
DEPÓSITO
DESCOBERTO BANCÁRIO
REEMBOLSO
MORA
Nº do Documento: RP199803199830170
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 477/95-1
Data Dec. Recorrida: 05/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART363.
CCIV66 ART777.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG121.
Sumário: I - A operação pela qual o Banco consente que o seu cliente saque, para além do saldo existente na conta de depósito à ordem de que é titular, até um certo limite e por determinado prazo, denomina-se
" descoberto em conta ".
II - Trata-se de uma situação acidental, independente de qualquer contrato escrito ou formalizado, e o Banco pode exigir do cliente o reembolso do saldo em toda e qualquer ocasião, a menos que se tenha acordado, em documento escrito, um prazo determinado para esse efeito.
III - Na falta de qualquer cláusula em contrário, o devedor do referido saldo só fica constituído em mora depois de interpelado, judicial ou extrajudicialmente, para o seu reembolso.
Reclamações: