Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022529 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | OPERAÇÃO BANCÁRIA DEPÓSITO DESCOBERTO BANCÁRIO REEMBOLSO MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199803199830170 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 477/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART363. CCIV66 ART777. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG121. | ||
| Sumário: | I - A operação pela qual o Banco consente que o seu cliente saque, para além do saldo existente na conta de depósito à ordem de que é titular, até um certo limite e por determinado prazo, denomina-se " descoberto em conta ". II - Trata-se de uma situação acidental, independente de qualquer contrato escrito ou formalizado, e o Banco pode exigir do cliente o reembolso do saldo em toda e qualquer ocasião, a menos que se tenha acordado, em documento escrito, um prazo determinado para esse efeito. III - Na falta de qualquer cláusula em contrário, o devedor do referido saldo só fica constituído em mora depois de interpelado, judicial ou extrajudicialmente, para o seu reembolso. | ||
| Reclamações: | |||