Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510273
Nº Convencional: JTRP00015095
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199506289510273
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 604/90-3
Data Dec. Recorrida: 12/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Ao faltoso compete alegar e provar uma situação fáctica que exclua a " ilicitude do facto ou a culpa do agente ", o que não se alcança com um atestado médico que se limita a declarar somente que o faltoso se encontra doente na data em que devia ter comparecido.
Reclamações: