Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007721 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADES ADMINISTRADOR MANDATO RELAÇÃO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199302159251074 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1884/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64 B. CPC67 ART66 ART67. LCT69 ART1. CCIV66 ART1152 ART1157. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG632. | ||
| Sumário: | I - A característica essencial de uma relação de trabalho é a subordinação jurídica do trabalhador perante a pessoa a quem presta o serviço, da qual fica sujeito às ordens, direcção e fiscalização. II - Não reveste essa natureza, antes a de mandato, a relação estabelecida entre o administrador de uma sociedade e a sociedade porquanto o administrador faz parte da estrutura da própria sociedade, que lhe não condiciona o modo ou processo de atingir o resultado em vista do qual foi mandatado. III - Assim, é o tribunal comum ( e não o tribunal de trabalho ) o competente para a acção em que o administrador pede a condenação da sociedade a pagar-lhe retribuições devidas pelo exercício do seu cargo. | ||
| Reclamações: | |||