Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910437
Nº Convencional: JTRP00026353
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199906099910437
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 192/97
Data Dec. Recorrida: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA ANTUNES VARELA IN RLJ ANO101 PAG281.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506.
Sumário: I - Não se tendo apurado matéria indiciadora de culpa de qualquer dos condutores, nem esclarecidas as razões determinantes da colisão, ou os motivos concretos por que colidiram, nada há a apontar à decisão de graduar, por igual medida, a contribuição de ambos para o acidente, em obediência ao regime legal do artigo 506 do Código Civil.
Reclamações: