Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026353 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099910437 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 192/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ANTUNES VARELA IN RLJ ANO101 PAG281. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506. | ||
| Sumário: | I - Não se tendo apurado matéria indiciadora de culpa de qualquer dos condutores, nem esclarecidas as razões determinantes da colisão, ou os motivos concretos por que colidiram, nada há a apontar à decisão de graduar, por igual medida, a contribuição de ambos para o acidente, em obediência ao regime legal do artigo 506 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||