Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041377
Nº Convencional: JTRP00028633
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
QUALIFICAÇÃO
CRIME AUTÓNOMO
CRIME PÚBLICO
Nº do Documento: RP200102210041377
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG237
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 222/00
Data Dec. Recorrida: 06/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART146.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9941252 DE 2000/02/09.
Sumário: O crime de ofensa à integridade física qualificada previsto no artigo 146 do Código Penal de 1995 é autónomo em relação ao crime de ofensa à integridade física simples previsto no artigo 143 do mesmo diploma, revestindo natureza pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: